TJSP - 1501364-63.2022.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501364-63.2022.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Benedita Ramos Rodrigues -
Vistos. 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso, embora a executada seja assistida por advogada constituída por meio do convênio da OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não há elementos suficientes para acolher a presunção de hipossuficiência, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à executada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Para análise do pedido de desbloqueio de eventuais valores bloqueados, apresente a executado os extratos dos últimos três meses (mês completo de 01 à 30/31 dias do mês) de suas contas bancárias, incluindo o período que ocorreram os bloqueios no prazo de 05(cinco) dias.
Saliento que não serão aceitos "print's" de tela de aplicativos ou fotografia do celular. 3.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 80/82. 4.
Após as manifestações ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 09:31
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:11
Deferido o Pedido
-
04/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2023 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 21:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 19:07
Expedição de Carta.
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14/12/2022 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/12/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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