TJSP - 0021984-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021984-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1031189-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tech Comercio de Veiculos Ltda -
Vistos. 1.
Cadastre o cumprimento de sentença definitivo. 2.
Considerando que o(a) executado(a) é assistido(a) pela Defensoria Pública ou não possui procurador constituído nos autos, a intimação para cumprir a sentença deve ocorrer por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II do CPC).
Assim, expeça-se o necessário para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, atualizado até a data do efetivo depósito. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de honorários advocatícios de 10% do valor executado.
Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (arts. 523, §1º e 525, caput, ambos do CPC).
No caso, esclarece-se que, como se trata de execução de multa, não cabível a incidência de nova multa de 10%, prevista no artigo 523, parágrafo 1º, por se tratar de bis in idem, nos termos da jurisprudência do STJ. 4.
Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA TATIANE REIS VELAZQUEZ (OAB 417687/SP) -
01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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