TJSP - 1010122-88.2019.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010122-88.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Romão de Oliveira - Fundacao Santa Casa de Misericordia de Franca e outro -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: CINTHIA SAMENHO SILVA (OAB 309759/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP), TAILA CAMPOS AMORIM FARIA RISCOLINO (OAB 232698/SP) -
01/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:41
Mudança de Magistrado
-
20/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 11:24
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:24
Julgada improcedente a ação
-
02/12/2024 08:34
Mudança de Magistrado
-
29/11/2024 14:09
Mudança de Magistrado
-
22/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 02:00:00, Vara da Fazenda Pública.
-
27/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:07
Autos no Prazo
-
01/07/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 04:20
Suspensão do Prazo
-
09/10/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/10/2021 03:20
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 03:27
Suspensão do Prazo
-
15/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/05/2021 04:18
Suspensão do Prazo
-
16/05/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 23:25
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 03:26
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 04:43
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/08/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 22:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 22:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 18:50
Decisão
-
27/07/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2020 16:03
Juntada de Ofício
-
03/06/2020 03:30
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 04:53
Suspensão do Prazo
-
10/12/2019 18:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 18:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 09:23
Expedição de Ofício.
-
11/11/2019 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 14:56
Decisão
-
05/09/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2019 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 11:41
Juntada de Mandado
-
24/05/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 11:41
Juntada de Mandado
-
23/05/2019 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2019 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/04/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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