TJSP - 1002472-98.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002472-98.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sabrina de Andrade Gomes -
Vistos.
Considerando o laudo pericial apresentado nos autos do pedido de benefício assistencial, observa-se que a periciada, menor de idade, apresenta quadro clínico complexo, com diagnósticos de Retardo Mental Leve (CID F70.0) e Síndrome Fetal Alcoólico (CID Q86.0), além de dificuldades de aprendizagem e limitações acadêmicas relatadas por seus responsáveis.
O laudo pericial, elaborado pela médica indicada como perita judicial, não emitiu parecer conclusivo, e relata a necessidade de avaliação especializada, indicando expressamente que a periciada necessita de investigação e avaliação multiprofissional especializada para determinar diagnóstico e tratamento, inclusive na área de psiquiatria.
Diante disso, é juridicamente cabível a realização de perícia complementar com especialista em psiquiatria, nos termos dos arts. 465, 473 e 474 do Código de Processo Civil, a fim de fornecer subsídios técnicos adequados para a correta formação do convencimento judicial.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora e determino que seja realizada perícia médica complementar.
Nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio a Dra.
CAROLINA ESPINDOLA MARTINS, médica, CRM/SP nº 228.937 para o procedimento e fixo seus honorários em R$ 600,00.
Intime-se a perito para informar se aceita o encargo e designar data para realização da perícia, através de e-mail : [email protected].
Designada a data, intime-se a requerente ao comparecimento, pela imprensa oficial, através de sua advogada, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova.
Com a entrega do laudo, proceda-se ao pagamento a perita nomeada pelo sistema da Justiça Federal.
Após a realização da perícia complementar, intimem-se as partes para manifestação sobre o novo laudo, no prazo de 15 dias.
Tornem os autos conclusos somente com TODAS as determinações cumpridas.
Int. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:31
Ato ordinatório
-
03/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
11/02/2025 21:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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