TJSP - 1002675-84.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002675-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joao Miguel da Silva - Paulo Pastori Advogados Associados - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Observe-se que o polo ativo/vencido é beneficiário da justiça gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
09/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 09:27
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:37
Mudança de Magistrado
-
09/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:06
Mudança de Magistrado
-
11/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 21:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 12:08
Mudança de Magistrado
-
10/11/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 21:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 14:20
Mudança de Magistrado
-
19/07/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2022 02:07
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:59
Expedição de Carta.
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14/02/2022 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:19
Mudança de Magistrado
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28/01/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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