TJSP - 0000276-06.2024.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000276-06.2024.8.26.0579 (processo principal 1000643-47.2023.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supergasbras Energia Ltda - Lanchonete & Armazém Recanto da Serra Ltda -
Vistos.
Petições e documentos de fls. 181/183 e 187/190.
Por primeiro, tendo em vista a concordância manifestada pelo(a) exequente acerca do depósito efetuado pelo(a) executado(a), conforme petição de fl. 187, como forma de quitação do débito descrito na inicial, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, pelo pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o desinteresse recursal das partes, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via portal de custas, da quantia depositada em juízo (fls. 189/190) em favor da parte beneficiária, podendo ser feito em nome de seu(ua) representante legal, ou de seu(ua) patrono(a) desde este(a) tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.
Tendo em vista já ter sido efetivada a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (fl. 182/183) e após a conferência dos dados pela serventia, expeça-se a competente guia de levantamento.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhe-se ofício à respectiva agência doBanco do Brasil, requisitando a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta judicial vinculada a este feito, noBanco do Brasillocal, agência deste Fórum, expedindo-se, após, as competentes guias de levantamento.
O mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição e, em caso de perda do prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Consequentemente, ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca Deprecada solicitando a sua devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Expeça-se ofício a SERASA para a exclusão do nome do(a) executado(a) do quadro de inadimplentes em virtude da quitação do débito exequendo.
Oportunamente, não havendo custas remanescentes a serem recolhidas, certificado, arquivem-se estes autos com os cuidados de estilo.
P.
I. e C.Sentença registrada eletronicamente - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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28/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 02:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
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08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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