TJSP - 1004075-22.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004075-22.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alex Cosmo Dias dos Santos -
Vistos.
Ao que importa, o objetivo, do presente feito, era a realização de procedimento cirúrgico, específico.
Conforme manifestação do autor (fls. 270), o tal procedimento já foi realizado.
Assim sendo, efetivamente verifica-se, in casu, perda superveniente do interesse de agir, não havendo mais o que dispor, tornando-se, a prestação jurisdicional, desnecessária, de modo superveniente, face à realização, em concreto, do que fora requerido.
Diante de tais supostos, e nos termos da fundamentação, julgo o presente feito extinto, sem apreciação de mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004075-22.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Alex Cosmo Dias dos Santos - Digam, as partes, se a cirurgia, de que se cuida, foi realizada, comprovando, a respeito. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP) -
21/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:45
Ato ordinatório
-
31/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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