TJSP - 1010941-45.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010941-45.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rafael Leonardo da Silva -
Vistos. 1 - Fl. 237: Recebo como emenda à inicial. 2 - Bem compulsando os autos, antes de analisar o pedido de tutela provisória e determinar a citação da ré, observa-se que no contrato impugnado constam dois locatários.
A solidariedade entre locatários ou entre locadores não descaracteriza o litisconsórcio necessário passivo, mas não impõe litisconsórcio necessário ativo entre os autores da ação.
Assim,a ação pode ser movida por um dos locatários sem a necessidade de incluir todos os demais como autores, embora todos os locatários devam ser citados no polo passivo para que a sentença tenha eficácia contra todos.
Portanto, emende a inicial a parte autora, em 15 dias, a fim de incluir a locatária Adryelle Fideles de Araujo no polo ativo ou passivo, a depender de sua (dis)concordância com o pleito do autor. 3 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431.
Int. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES VIEIRA (OAB 364770/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003404-26.2024.8.26.0576
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Adriana Egidia de Oliveira Sao Bento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 15:26
Processo nº 1000945-95.2025.8.26.0453
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Vera Lourdes Fontana Pereira
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 17:50
Processo nº 0000779-88.2024.8.26.0009
Toshio Yamauti
Samuel Augusto Asevedo
Advogado: Robson Alves Castelli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 16:46
Processo nº 1001900-02.2024.8.26.0344
Ana Carolina Roldao Raquel
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 15:01
Processo nº 1001900-02.2024.8.26.0344
Ana Carolina Roldao Raquel
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:44