TJSP - 0008848-23.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008848-23.2025.8.26.0576 (processo principal 1022248-24.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Tereza Donizeti Pecoraro de Souza - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Observe o executado que as taxas judiciárias deverão ser recolhidas via guia DARE, R$227,43 referente a este incidente e R$ 185,10 referente aos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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