TJSP - 0003378-82.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003378-82.2025.8.26.0229 (processo principal 1002151-40.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thalia Fontenele Cardoso Radomile - Rs Alimentação e Serviços Ltda -
Vistos.
Apresente o exequente nova planilha de cálculo do débito para prosseguimento, considerando o decurso do prazo para pagamento da condenação.
Deverá observar o exequente que, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, não são devidos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
No peticionamento eletrônico a peça deverá ser nomeada como "planilha de cálculo" Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: NILBERTO SANTANA PEREIRA (OAB 3369/PI), THALIA FONTENELE CARDOSO RADOMILE (OAB 525529/SP) -
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003378-82.2025.8.26.0229 (processo principal 1002151-40.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thalia Fontenele Cardoso Radomile - Rs Alimentação e Serviços Ltda -
Vistos.
Certifiqueaserventiasedecorreuo prazo legal para o pagamento da condenação.
Após, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Int. - ADV: NILBERTO SANTANA PEREIRA (OAB 3369/PI), THALIA FONTENELE CARDOSO RADOMILE (OAB 525529/SP) -
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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