TJSP - 1013059-53.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013059-53.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Claro S/A - Recorrido: Bruno Tabera da Silva - Recorrido: Capitual Instituição de Pagamentos Ltda. - Recorrido: 3RZ Serviços Digitais Ltda. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CELULAR ROUBADO - PEDIDO DE BLOQUEIO DO IMEI - ALEGAÇÃO DE FALHA DA OPERADORA - IMPROCEDÊNCIA - BLOQUEIO DO IMEI QUE NÃO IMPEDE ACESSO APLICATIVOS VIA WI-FI - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE SUPOSTA DEMORA NO BLOQUEIO E AS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS - INÉRCIA DO CONSUMIDOR APÓS ALERTA DE OPERAÇÕES SUSPEITAS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS - ART. 14, § 3º, II, DO CDC - ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO (ART. 373, I, CPC) - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA OPERADORA DE TELEFONIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O BLOQUEIO DO IMEI RESTRINGE APENAS O USO DO APARELHO NA REDE DA OPERADORA, NÃO IMPEDINDO ACESSOS VIA WI-FI NEM GARANTINDO A INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR EXIGE PROVA MÍNIMA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO PRESTADO E O DANO ALEGADO, ÔNUS QUE INCUMBE AO CONSUMIDOR (ART. 373, I, CPC).
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC NÃO É AUTOMÁTICA, DEVENDO O CONSUMIDOR DEMONSTRAR VEROSSIMILHANÇA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES.
PREJUÍZOS DECORRENTES DE TRANSAÇÕES REALIZADAS EM PLATAFORMAS FINANCEIRAS SEM VÍNCULO COM A LINHA TELEFÔNICA OU COM O IMEI DO APARELHO SUBTRAÍDO NÃO PODEM SER IMPUTADOS À OPERADORA, SOBRETUDO QUANDO COMPROVADA A OMISSÃO DO PRÓPRIO CONSUMIDOR DIANTE DE ALERTAS PRÉVIOS DE MOVIMENTAÇÕES SUSPEITAS.
CONFIGURADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS (ART. 14, § 3º, II, CDC).
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Bruno Tabera da Silva (OAB: 175850/RJ) - Rafael Pontes de Miranda Alves (OAB: 33260/PE) - Bernardo Guimaraes Fernandes Viana (OAB: 438696/SP) - Fabiane Verçosa Azevedo Soares (OAB: 109802/RJ) - Lucas Moreira Paulominas (OAB: 239473/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:16
Prazo
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02/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/08/2025 14:36
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:36
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:00
Retirada de pauta
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22/08/2025 17:14
Prazo
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22/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:39
Despacho
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21/08/2025 22:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:46
Vista
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18/08/2025 15:01
Incluído em pauta para 18/08/2025 03:01:14 local.
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18/08/2025 12:16
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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08/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:30
Prazo
-
03/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 15:10
Despacho
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02/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 12:14
Processo Cadastrado
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06/06/2025 09:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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