TJSP - 0000681-12.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:49
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-12.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a reparar a linha (11) 2751-6969, de modo que passe a funcionar, no prazo de dez dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)".
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
04/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:00
Julgada Procedente a Ação
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07/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:36
Ato ordinatório
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22/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:42
Expedição de Carta.
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28/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 23:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
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08/05/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 06:23
Suspensão do Prazo
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17/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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