TJSP - 1023596-77.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023596-77.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Vieira Gomes - - Marina Camilo da Silva - Maicon Cassare - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o réu a pagar aos autores a título de compensação por danos morais, o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Considerando a Súmula 326 do col.
STJ, condeno tão somente o réu ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizada, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença., observando-se, em relação ao réu, contudo, o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça deferida.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
Determino que o feito passe a tramitar em segredo de justiça.
Proceda a serventia às anotações necessárias.
P.I. - ADV: MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO (OAB 348640/SP), VITOR LAURINTINO VILELLA CARDELIQUIO (OAB 434486/SP), VITOR LAURINTINO VILELLA CARDELIQUIO (OAB 434486/SP) -
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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