TJSP - 1015215-52.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015215-52.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1 - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, ateste o(a) autor(a) documentalmente nos autos a regularidade da comprovação do(a) devedor(a) em mora, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69 (pressuposto essencial para ajuizamento da demanda), pois a notificação extrajudicial de fls. 141 NÃO foi remetida ao endereço indicado no contrato firmado entre as partes (fls. 121), de modo que, em que pese ter sido recebida por terceiro(a), não pode ser considerada válida (porquanto o recebimento por terceiro(a) somente torna válida a notificação que é postada ao endereço constante na avença). 2 - Sem prejuízo, para evitar diligências inócuas e outros atos desnecessários e sobretudo em correto cumprimento ao quanto disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil, esclareça o(a) autor(a) no prazo assinalado qual o endereço correto, atualizado, para busca, apreensão e citação (se o constante no contrato, declinado à inicial, o endereço para o qual a notificação foi postada, ou outro de seu conhecimento). 3 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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