TJSP - 1009197-09.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009197-09.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leitino Comercio e Industria de Lacteos Ltda -
Vistos. (1) Páginas 65-67: de fato, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 466/2024, foi implantado o Domicílio Judicial Eletrônico a fim de realizar citações e intimações eletrônicas a pessoas jurídicas de direito privado devidamente cadastradas na plataforma do CNJ.
Analisando o caso em questão, verifiquei que a parte requerida não possui tal cadastro.
Por isso, indefiro a citação conforme solicitado. (2) A citação por meio eletrônico somente é feita por meio de portal próprio aos órgãos públicos conveniados e aos cadastrados no sistema de processo em autos eletrônicos e depende de prévia regulamentação conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC.
Cumpre ressaltar que a Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, não contemplou a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens.
Logo, a comunicação de atos processuais, intimações e citações por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização legal e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos.
Assim, indefiro a citação da requerida por WhatsApp, posto que depende de prévia regulamentação. (3) No mais, à parte autora para providenciar a citação da parte requerida.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO REZENDE MELLO (OAB 89231/MG) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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