TJSP - 1009789-65.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009789-65.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Bueno da Silva Murra - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos, 1) Diante da satisfação integral do débito, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Lais Bueno da Silva Murra e executado(a)(s) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 94/95, acrescido de juros e correção monetária.
Fica consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, caso já não tenha feito. 3) Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário - nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão. 4) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 4) P.I.C. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 407618/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:57
Recebido o recurso
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10/04/2025 16:02
Mudança de Magistrado
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10/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 12:29
Mudança de Magistrado
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19/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 01:35
Suspensão do Prazo
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13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 01:08
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
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15/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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