TJSP - 0013212-37.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013212-37.2023.8.26.0502 (apensado ao processo 0008766-23.2022.8.26.0050) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - TULIO DO NASCIMENTO MACIEL - TULIO DO NASCIMENTO MACIEL, MT: 1270296-5, RJI: 181650999-41, recolhido no(a) PENITENCIARIA IRAPURU, em cumprimento de pena privativa de liberdade nos autos principais, incorreu em nova condenação definitiva no presente feito, com aplicação de penas restritivas de direitos.
De acordo com recente Tema aprovado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - TEMA 1106 de 27/04/2022: a Corte concluiu que: sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução da pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada, possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Logo, nos termos estabelecidos pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, se o reeducando cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto e sobrevém-lhe condenação definitiva à pena restritiva de direitos, com incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções, a pena alternativa e o prazo prescricional da sua pretensão executória devem ser suspensos, nos termos dos artigos 76 e 116, parágrafo único, ambos do Código Penal, mas não convertida a restritiva de direitos em pena corporal.
No caso, não se aplica a norma jurídica estampada nos artigos 44, § 5º, do Código Penal, e 181, § 1º, e, da Lei de Execução Penal, já que tais dispositivos tratam da hipótese inversa, em que, durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, sobrevém ao sentenciado condenação definitiva à pena privativa de liberdade, com incompatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções.
Dito isto, suspendo o cumprimento das penas restritivas de direitos ora fixadas no presente processo de execução criminal nº 0013212-37.2023.8.26.0502, até que seja possível o cumprimento conjunto a ambas as penas, seja em virtude de concessão de progressão/beneficio e/ou alvará de soltura.
Comunique-se à direção do presídio. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/07/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/07/2025 09:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/10/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:11
Apensado ao processo
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26/10/2023 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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