TJSP - 1025753-96.2024.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025753-96.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Requer a parte exequente, porque frustradas tantas outras medidas para satisfação de seu crédito, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões e linhas de crédito do executado.
Não se mostram razoáveis tais medidas para compelir a parte executada ao pagamento de sua condenação, já que, em verdade, só punem a parte devedora na medida em que a coloca em situação de constrangimento, sem a obtenção do resultado almejado pela execução.
A esse respeito, ensina Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado coordenador Pedro Lenza 6ª ed.
Saraiva, 2016, p. 289,290): o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordens judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia.
Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medida coercitivas ou subrogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária (astreintes), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior.
Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes.
Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor.
Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção.
Não faz sentido o juiz deles valer-se quando ficar evidenciado que o executado não oculta ou sonega bens, mas apenas não os possui.
Destarte, tais medidas se mostram abusivas e inócuas, e não interferem diretamente no resultado da demanda, pois não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Do exposto, INDEFIRO os pedidos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
03/09/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:31
Ato ordinatório
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:11
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
14/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:49
Ato ordinatório
-
24/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:20
Ato ordinatório
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:17
Ato ordinatório
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:28
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
06/09/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:39
Ato ordinatório
-
05/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:53
Ato ordinatório
-
07/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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