TJSP - 1002123-45.2023.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002123-45.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria de Lourdes dos Santos Lopes - Clovis Dotta - - Audrey Rufino da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.703,49 (quatro mil, setecentos e três reais e quarenta e nove centavos).
Em observância ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora incidirão, consoante as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte maneira: I) até o mês de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no INPC-IBGE, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e os juros de mora, contados do evento danoso (Súmula 54, STJ), corresponderão a 1% (um por cento) ao mês; II) a partir do mês de setembro de 2024, o índice aplicável será: a) o IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de juros de mora; c) a taxa SELIC, na hipótese de incidência conjunta de correção monetária e juros de mora.
Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para os réus.
Fixo os honorários advocatícios em 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono da autora, e em 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (danos morais e obrigação de fazer) em favor do patrono dos réus, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação.
Consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ROSANA DOTTA FANCHINI COELHO (OAB 192503/SP), MANUEL DOS SANTOS GONÇALINHO (OAB 158090/SP), ROSANA DOTTA FANCHINI COELHO (OAB 192503/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:51
Audiência Realizada Exitosa
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21/07/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/07/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2025 10:15:00 CEJUSC(Processual). .
-
07/05/2025 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
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02/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:50
Expedição de Carta.
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16/04/2024 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 08:02
Expedição de Carta.
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11/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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29/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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