TJSP - 1008943-76.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008943-76.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marlene Fonseca Leite Oliveira - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de (i) declarar ailegalidadedacobrançadetarifaderegistrode contrato, devendo ser realizado o recálculo do custo efetivo total e das prestações contratuais, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença; (ii) e condenar a ré a restituir à autora os valores cobrados indevidamente (R$ 302,89), com incidência correção monetária calculada pela tabela prática do E.
TJSP, desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil.
Em razão dasucumbênciadesigualdas partes, condeno a autora ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, observado o artigo 98, §3º, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento de 20% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro também por equidade em R$ 1.000,00.
Por fim, saliento que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.
I.
C. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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27/02/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 03:33
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 10:00
Expedição de Carta.
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05/06/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 19:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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