TJSP - 1003085-02.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:19
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003085-02.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 18:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/06/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 19:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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