TJSP - 1001395-88.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001395-88.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Arcângelo Rodrigues Valeriano - Brucks Bar, Restaurante e Eventos Ltda - Me - - Ambev S/A - - Viola Show Produçoes, Eventos e Promoções Ltda - Epp - - Município de Orlândia - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), BRUNO ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 530464/SP) -
08/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001395-88.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Arcângelo Rodrigues Valeriano - Brucks Bar, Restaurante e Eventos Ltda - Me - - Ambev S/A - - Viola Show Produçoes, Eventos e Promoções Ltda - Epp - - Município de Orlândia - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre contestações de fls 664/715, 814/836, 847/873 e 918/925. - ADV: RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), BRUNO ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 530464/SP), DÉBORAH CRISTYNA AMARAL ARRAIS (OAB 441870/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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