TJSP - 1068108-64.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:00
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068108-64.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Tapajós - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/08/2025 04:59
Suspensão do Prazo
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09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:40
Sentença de Revelia
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01/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:33
Expedição de Carta.
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08/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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