TJSP - 1000516-56.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000516-56.2025.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pottencial Seguradora S/A - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Alerto que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Expeça-se carta de citação com AR digital.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008560-93.2024.8.26.0161
Jonilson Rodrigues Santos
Associacao Pro Moradia Liberdade
Advogado: Claudia Aparecida Zanon Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 20:21
Processo nº 1001884-26.2023.8.26.0007
Banco Votorantims/A
Ana Maria Gomes
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 11:17
Processo nº 0508569-27.2010.8.26.0116
Prefeitura Municipal da Estancia de Camp...
Muratori Imoveis Sc LTDA
Advogado: Simone Cristina Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2010 13:59
Processo nº 1023866-84.2025.8.26.0053
Evanildo Nunes de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 18:23
Processo nº 1023866-84.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Evanildo Nunes de Souza
Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:54