TJSP - 0016150-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 16:27
Ato ordinatório
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016150-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1156096-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
A manifestação de fls.33 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito.
Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Do deposito de fls.30 expeça-se MLE, formulário às fls.34..
Nos termos do artigo 1098, §5º das Normas da Corregedoria responde a parte devedora pela taxa judiciária devida nos autos (nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores).
Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, no silêncio, intime-se o responsável para o pagamento do débito no prazo de 60 dias.
Na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Com o cumprimento das determinações supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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