TJSP - 0000388-78.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000388-78.2025.8.26.0404 (processo principal 1001316-46.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar Oria - Vistos, Fls. 144: Indefiro o pedido.
A ordem de bloqueio on line, foi devidamente cumprida conforme se vê em fls. 115/140, pelo prazo de 30 (trinta) dias até 18/08/2025, não se permite o ordenamento jurídico a ordem "permanente" Nesse sentido, colaciono: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros titularizados pelo devedor, para utilização do nova ferramenta do Sisbajud que vem sendo chamado de "teimosinha" - Possibilidade - Novo sistema que permite rastreio e bloqueios diários e sucessivos, por trinta dias, das contas do devedor - Precedentes desta Câmara admitindo a medida - Eventual impenhorabilidade de valores encontrados que deverá ser alegada e provada pelo devedor - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2185287-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022). "Execução de título extrajudicial - Penhora on line - SISBAJUD - Possibilidade de reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias - Recurso provido". (TJSP;Agravo de Instrumento 2269966-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022).
No mais, consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido, "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, mesmo porque a ordem de bloqueio foi realizada há menos de 01 (um) mês, sem a realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar provocação da parte, pelo prazo de prescrição. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP) -
08/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000388-78.2025.8.26.0404 (processo principal 1001316-46.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar Oria - Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP), LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:06
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:25
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 07:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
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22/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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