TJSP - 1000974-60.2025.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000974-60.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Rosangela Aparecida Chagas Silva -
Vistos.
Embora a autora tenha apresentado documentação relevante em cumprimento à decisão de fls. 459/460, persistem lacunas essenciais sobre a situação dos herdeiros necessários.
O termo de acordo de fls. 469/473 indica renúncias apenas sobre bens patrimoniais, sem menção a direitos previdenciários, que possuem regramento próprio (arts. 16 e 74 da Lei 8.213/91) e ordem de prioridade específica entre dependentes.
Considerando que filhos incapazes podem ter direito prioritário ao benefício previdenciário, independentemente de renúncias patrimoniais, DETERMINO à requerente que, em 15 dias, esclareça: a) relação completa dos filhos do de cujus; b) se há filhos incapazes, informar a causa, processo de interdição e representantes legais; c) endereços atualizados de todos os herdeiros necessários.
Oficie-se ao Registro Civil local para que, com base na filiação de Paulo Roberto Lopes e Elza Maria Silva Lopes, forneça relação de todos os filhos registrados nesta serventia, com certidões atualizadas e informações sobre averbações de interdição.
Oficie-se aos Distribuidores desta comarca e de Batatais/SP (residência da viúva conforme fls. 469/473) para informar sobre processos de interdição envolvendo filhos do de cujus.
Se verificada a existência de incapazes, intime-se o Ministério Público (art. 178, I, CPC).
Intime-se. - ADV: LARA CHAGAS LOPES (OAB 442409/SP) -
01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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