TJSP - 0005291-74.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005291-74.2025.8.26.0011 (processo principal 1014224-87.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ferreira e Elias Gonçalves Sociedade de Advogados - Ccdi 27 Empreendimento Imobiliario Ltda. -
Vistos.
Trata-se de execução de honorários advocatícios, motivo pelo qual retifico o polo ativo para que conste apenas Ferreira e Elias Gonçalves Sociedade de Advogados.
Defiro o início da execução dos honorários advocatícios, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva.
Observo que, nos termos da Lei 15.109/2025, isento o escritório exequente do recolhimento da taxa judiciária para início deste cumprimento de sentença. 1.
Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 9.986,14), devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, caberá à parte executada o recolhimento das custas finais ao Estado, no valor de R$ 199,72, em guia DARE.
Código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 2.
Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento.
Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3.
Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado.
A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5.
Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6.
Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: NICOLAS FERREIRA GONCALVES (OAB 216635/MG), MATHEUS ELIAS GONCALVES (OAB 216427/MG), GISLAINE DE FRANÇA GARCIA GODOY MARIANO (OAB 259621/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005291-74.2025.8.26.0011 (processo principal 1014224-87.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Buzatti Antunes - - Victor Hugo Elias Gonçalves - Ccdi 27 Empreendimento Imobiliario Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Tratando-se de execução de honorários, o exequente encontra-se dispensado do adiantamento das custas finais.
No entanto, o valor das custas finais deve compor a planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução.
Dessa forma, providencie o exequente nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de não processamento da fase executiva e seu arquivamento. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), GISLAINE DE FRANÇA GARCIA GODOY MARIANO (OAB 259621/SP), FERREIRA E ELIAS GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12634/MG), FERREIRA E ELIAS GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12634/MG) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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