TJSP - 1059681-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059681-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 19:27
Expedição de Carta.
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03/09/2025 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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