TJSP - 1055475-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055475-44.2025.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - America Desenvolvimento & Tecnologia do Brasil Ltda - Mobly Comércio Varejista Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls.87/89 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP) -
03/09/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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