TJSP - 1001728-54.2024.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001728-54.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Raimundo de Souza - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por ARLINDO RAIMUNDO DE SOUZA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos, de feito já julgado, ao teor da Sentença de fls. 646/652. Às fls. 655/661 o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e, às fls. 673/677, comprovou o depósito do valor da condenação relativa aos hnorários advocatícios de sucumbência.
A parte autora manifestou sua concordância com o valor depositado, requerendo o respectivo levantamento e a extinção do feito (fls. 694 e 700).
Ante o exposto, em virtude do pagamento efetuado e satisfeira a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do I.
Advogado do autor, em relação ao valor depositado às fls. 677, observadas as informações constantes no formulário de fls. 695, independente de trânsito em julgado.
Proceda-se ao cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se o requerido, na pessoa de seu I.
Advogado, via publicação no DJE, ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP.
P.I. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001728-54.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Raimundo de Souza - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Complemente o autor a sua manifestação de fls. 694, informando acerca da satisfação integral da obrigação e, em caso positivo, em termos de extinção do feito.
Prazo de 5 dias.
Int. - ADV: VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
18/06/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 23:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 06:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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