TJSP - 1008013-75.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 02:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 23:18
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: James Anderson Vilela de Oliveira (OAB 394944/SP), Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP) Processo 1008013-75.2023.8.26.0127 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rosana Bremer Costa - Embargdo: Adriano Ricardo Almeida da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença atacada contém vício decorrente do cerceamento do contraditório e ampla defesa reflexos da incorreção da contagem de prazo e certidão de fl. 40.
Considerar a sentença lançada, apoiada nos fatos constitutivos e provas trazidos pela embargada, sem considerar o contraditório por meio da contestação tempestivamente apresentada, ou a ampla defesa com oportunidade para que as partes provem ou requeiram prova abrangendo os fatos controvertidos, acarretaria grave violação de direitos e garantias processuais básicas.
Portanto, hei por bem tornar insubsistente a sentença atacada e conferir oportunidade para que a embargante se manifeste, na forma de réplica, em até 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes poderão informar eventual interesse na composição da lide ou requerer, de modo justificado, eventuais provas complementares pretendidas.
Intime-se -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP), James Anderson Vilela de Oliveira (OAB 394944/SP) Processo 1008013-75.2023.8.26.0127 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rosana Bremer Costa - Embargdo: Adriano Ricardo Almeida da Silva -
Vistos.
Providencie o ofício de justiça: a retirada do processo da fila de prazo; certificação da (in)tempestividade da contestação de fls. 45/46 com base na data da publicação e disponibilização de fls. 37/39; posterior ciência e vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração (fls. 47/48) e da ratificação ou reconsideração da certidão de (in)tempestividade da resposta de fls. 45/46.
Oportunamente, conclusos para deliberação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2023 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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