TJSP - 1007379-22.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007379-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB 13449/RS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:31
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 05:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:41
Expedição de Carta.
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20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 06:52
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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