TJSP - 1179757-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:06
Ato ordinatório
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1179757-88.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0063825-36.2005.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Luiz Gustavo Gomes Gutierrez Fundão - - Lucas Gomes Gutierrez Fundão -
Vistos.
Folhas 89/91: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Os embargantes são filhos do executado (irmãos unilaterais da exequente) e residem gratuitamente no imóvel adjudicado.
Não são coproprietários.
Tanto o genitor (que não tem contato com os filhos) quanto sua genitora, coproprietários do bem, abrem mão dos aluguéis em seu favor.
Com a adjudicação da fração do genitor à embargada, irmã unilateral, em razão do débito alimentar do pai, surgiu o interesse dela em cobrar contraprestação pelo uso do imóvel.
Com os presentes embargos, pretendem livrar-se do pagamento do aluguel pelo uso exclusivo do bem.
Observo que genitora dos embargantes já embargou a execução anteriormente, tendo seu pedido rejeitado (processo nº 1060569-19.2015).
O direito confere proteção aos direitos dos possuidores ou locatários.
No entanto, nada oferece contra a aquisição do bem pela via da adjudicação para satisfazer débito do coproprietário.
A proteção do bem de família tampouco se estende a quem não detém a propriedade do imóvel.
Eventual direito de herança também não é capaz de obstar a constrição do bem.
Dois são os motivos: a restrição legal do artigo 549 do Código Civil recai sobre a livre disposição do bem pelo autor da herança, e não sobre o exaurimento dos bens para satisfação de credores.
O segundo motivo é que o pai das partes ainda é vivo, ou seja, simplesmente não existe ainda direito de herança.
Não vejo fundamento legal para que continuem a viver gratuitamente no imóvel.
Assim, a princípio, não se vê razão para a tutela de urgência pleiteada, pois não vislumbro probabilidade do direito.
Cadastrem-se os patronos da embargada e intimem-se para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP), PEDRO HENRIQUE LOPES NETO (OAB 461773/SP) -
01/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2024 10:10
Apensado ao processo
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08/11/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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