TJSP - 1009823-88.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009823-88.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joe Luiz do Nascimento - Banco Pan S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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