TJSP - 1011728-36.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011728-36.2025.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Fernanda Rodrigues Ferreira - Mariana Zacharias Fenerich - - Manuela Cipriano Fenerich - - Syro Fenerich Neto - Esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se providenciou o encaminhamento da decisão/alvará de fls. 22/23 junto às instituições financeiras e órgãos públicos/privados, comprovando-se nos autos. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011728-36.2025.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Fernanda Rodrigues Ferreira - Mariana Zacharias Fenerich - - Manuela Cipriano Fenerich - - Syro Fenerich Neto -
Vistos.
Defiro à parte requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Se a única finalidade do pedido é o levantamento de ativos financeiros e a transferência de veículos deixados pelo falecido, o pleito pode cingir-se a mero pedido de alvará.
Assim, converto o presente arrolamento em alvará e determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a correção do cadastro de classe.
Maiores e capazes todos os interessadas, não bastassem os documentos de fls. 09/21, HOMOLOGO o reconhecimento da união estável havida entre Fernanda Rodrigues Ferreira e o falecido Manuel Carlos Fenerich no período de 27 de outubro de 2016 a 12 de junho de 2025, a teor do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, necessária a constatação da existência e a transferência dos valores mencionados na petição inicial.
Para a referida providência, concedo AUTORIZAÇÃO à requerente Fernanda Rodrigues Ferreira, CPF nº *92.***.*89-03, RG nº 8289112, para, de posse do presente, diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca do falecido Manuel Carlos Fenerich, CPF nº *35.***.*07-70, RG nº 12.485.384-5, cujo óbito ocorreu em 12/06/2025, podendo solicitar a remessa a este Juízo de documentos, contratos, saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa falecida, inclusive depósitos judiciais, PIS/FGTS, restituição de imposto de renda, resíduos de benefício previdenciário e/ou quaisquer outros.
Havendo saldo disponível, os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada a este feito.
No mais, deverá a parte requerente providenciar a juntada aos autos da certidão de casamento atualizada com o divórcio averbado da requerente Mariana, a certidão de nascimento dos requerentes Syro e Manuela, os documentos pessoais e a certidão de casamento atualizada com o divórcio averbado do falecido Manuel, a CRLV do veículo Fusca e a pesquisa do valor do veículo junto à Tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE (https://veiculos.fipe.org.br) do veículo Fusca e do motociclo Yamaha (fl. 19).
Por fim, consigno que ao final da demanda será oportunizada ciência à Fazenda do Estado de São Paulo sobre a partilha de bens decorrente do óbito do autor da herança, para fins de apuração de eventual ITCMD.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os interessados providenciar a sua impressão e encaminhamento aos órgãos competentes, comprovando-se nos autos, para fins de controle, os protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e não somente a matrícula do responsável pela recepção do documento.
Este processo tramita eletronicamente.
Eventual resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Classe retificada de 30 para 74
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21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/08/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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