TJSP - 1000580-47.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000580-47.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Cristiano Rovero -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOMES (OAB 415706/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000580-47.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Cristiano Rovero - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à contestação apresentada. - ADV: JAQUELINE GOMES (OAB 415706/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:49
Autos no Prazo
-
08/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008637-74.2024.8.26.0100
Joao Paulo Gomes Leal
Shirley Mazini Fabrini
Advogado: Fabio Ferraz Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 07:52
Processo nº 0017520-21.2025.8.26.0996
Juliano Pereira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 09:28
Processo nº 0023473-85.2024.8.26.0224
Condominio Residencial Parque Santa Cata...
Rodrigo Alves de Lima de Jesus
Advogado: Ricardo Alexandre Tardem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 17:11
Processo nº 1001377-32.2024.8.26.0233
Marcos Roberto Perussi
Jaqueline de Almeida
Advogado: Isabel Ramos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:35
Processo nº 1000636-62.2025.8.26.0651
Luciana Maria de Oliveira Hernandes ME
Crislaine Pereira Maximo Silva
Advogado: Bianca Leal Miron Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:10