TJSP - 0012996-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012996-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1023929-73.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fardier Logística Especializada Em Cargas Especiais Ltda - Heleno & Fonseca Construtecnica S.a. - Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deve fornecer seus dados nos autos, mediante o preenchimento do formulário respectivo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), CAROLINA PAAZ (OAB 478856/SP), MÁRCIO MACHADO IRION (OAB 78638/RS) -
03/09/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 19:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:21
Ato ordinatório
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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