TJSP - 0002379-37.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002379-37.2025.8.26.0292 (processo principal 1008942-98.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Zacura Barbosa -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 31 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa: R$ 6.635,43. 2.
Processe-se como cumprimento da sentença e acórdão proferidos nos autos nº1008942-98.2023.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 3.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 7.
Intimem-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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