TJSP - 1033994-44.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033994-44.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Calegaris de Souza - Claro S/A -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), LUCAS PASCOALETO GONÇALVES (OAB 514546/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033994-44.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Calegaris de Souza - Claro S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo.
Outrossim, em razão do princípio da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se o disposto no art. 12, da Lei nº 1060/50, por ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), LUCAS PASCOALETO GONÇALVES (OAB 514546/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:28
Julgada improcedente a ação
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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