TJSP - 0003109-45.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003109-45.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003190-11.2024.8.26.0099) (processo principal 1003190-11.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Katia Andrea Muller Daidone - - Marcelo Cavalcanti Sprega - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Recebo os embargos de declaração interpostos às fls. 63/68, posto que tempestivos, e lhes dou provimento para sanar a contradição apontada.
Com efeito, a executada foi devidamente intimada para realizar o pagamento voluntário do débito (fls. 43/44), conforme planilha discriminada pela parte exequente na petição inicial, no valor de R$ 10.604,41.
O pagamento integral foi efetuado pela devedora dentro do prazo legal de quinze dias (fls. 47/48).
Todavia, a planilha elaborada pela exequente não contemplava as custas iniciais relativas ao ingresso do próprio cumprimento de sentença, o que resultou em saldo remanescente de R$ 212,08.
Em razão disso, a executada foi intimada para quitar o valor residual no prazo de cinco dias (fls. 55/56).
Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 55/56, para que a executada comprove o pagamento do débito remanescente, mediante depósito judicial da quantia de R$ 212,08, no prazo de quinze (15) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise quanto à extinção.
Int. - ADV: MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), MARCELO CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:56
Apensado ao processo
-
23/07/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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