TJSP - 1000283-80.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
05/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelli Luciana da Silva (OAB 365242/SP) Processo 1000283-80.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iranildes Ribeiro de Oliveira - Corrija-se o fluxo, tendo em vista a pessoa que integra o polo passivo. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, observando o prazo em dobro para a fazenda pública (CPC, 183), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 2.
Para análise das provas requeridas, alerto às partes dos seguintes critérios: 2.1.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2.
Prova pericial: indicar o (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá a prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3.
Prova testemunhal: apresentar indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho. 3.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4.
Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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