TJSP - 0000278-66.2021.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 19:13
Incidente Processual Instaurado
-
28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:12
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 03:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabbio Pulido Guadanhin (OAB 179494/SP), Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB 226299/SP), Risoaldo de Almeida Pereira (OAB 299729/SP) Processo 0000278-66.2021.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielli Rodrigues de Souza Manrique - Exectdo: Allianze Comércio de Metais Eireli -
VISTOS.
Diante da petição e documentação apresentada a p.74/76, defiro o pedido de renúncia ao mandato formulada pelos causídicos da parte executada.
O artigo 112 do Código de Processo Civil dispõe que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
No caso, os procuradores renunciantes, de fato, comprovaram o envio da renúncia conforme documento carreado a p. 75/76.
Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia, inteligência do art. 112 do Código de Processo Civil.
Neste sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade.
Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC Precedentes Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990- 90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:23/02/2018)".
Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias, providências no que se refere à constituição de novos procuradores pela parte executada.
No silêncio, tornem conclusos para deliberações, observado o disposto no artigo 76 do CPC.
Int. -
15/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 23:06
Suspensão do Prazo
-
02/09/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:40
Incidente Processual Instaurado
-
21/02/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 18:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2021 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 10:49
Decisão
-
11/06/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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