TJSP - 0001683-46.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001683-46.2025.8.26.0568 (processo principal 1006225-32.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Dias Valente - - Kellysabel Teixeira Galo - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Fls. 1/11: Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte autora cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018).
Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber).
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual.
Int. - ADV: JEAN JACKSON DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 43743CE), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), JEAN JACKSON DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 43743CE) -
02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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