TJSP - 0008599-15.2021.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:25
Homologado o Cálculo
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
18/04/2025 12:56
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:39
SAP - Lista de Presos Transferidos Juntado
-
16/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:29
Ato ordinatório
-
16/04/2025 11:28
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 15:01
Concedida Progressão de regime
-
07/02/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:05
Petição Juntada
-
29/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:08
Ato ordinatório
-
23/01/2025 10:47
Petição Juntada
-
23/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 14:35
Petição Juntada
-
18/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:28
Ato ordinatório
-
15/12/2024 10:18
Petição Juntada
-
11/12/2024 19:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 19:25
Petição Juntada
-
27/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/10/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 12:41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2024 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2024 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/02/2024 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/02/2024 12:39
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2024 12:39
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/02/2024 08:25
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/02/2024 08:22
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 07:50
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
07/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 15:09
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
06/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 23:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:10
Certidão Carcerária Juntada
-
05/02/2024 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 17:54
Homologado o Cálculo
-
30/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:16
Petição Juntada
-
23/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 12:59
Petição Juntada
-
16/01/2024 12:18
Mandado de Prisão Expedido
-
12/01/2024 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 13:18
Expedição de documento
-
12/01/2024 13:14
Apensado ao processo
-
06/09/2023 11:40
Procuração/substabelecimento Juntada
-
06/09/2023 11:40
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Andressa Alves Ricci (OAB 213188/SP) Processo 0008599-15.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Réu: MARCOS VINICIUS DEL NERO DE OLIVEIRA - Fls. 123: O(A) sentenciado(a) cumpria pena no regime aberto desde 18/10/2022 (fls. 91/94), cometeu novo crime em 30/11/2022 e foi condenado(a) em definitivo (acórdão de fls. 36/42 do PEC nº 0007500-91.2023.8.26.0041), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado.
Necessária, pois, a unificação das penas, nos termos do artigo 111, da Lei de Execução Penal.
Assim, somada a pena remanescente com a nova pena imposta, bem como considerando a reincidência e o cometimento de falta grave no curso do cumprimento da pena, fixo o regime fechado para o resgate das reprimendas ora unificadas.
Tendo em vista a unificação, desnecessária a instauração de incidente de regressão.
Expeça-se o necessário.
No mais, tendo em vista que o cometimento de crime durante o cumprimento de pena configura a prática de falta grave (artigo 52 da LEP), ante a gravidade dos fatos, os quais demonstram que o(a) sentenciado(a) insiste em trilhar o caminho do ilícito apesar das oportunidades que lhe são dadas e que faz do crime seu meio de vida, tendo novamente se envolvido com a prática delitiva antes mesmo de terminar o cumprimento da(s) pena(s) anteriormente aplicada(s), determino a perda de 1/3 dos dias remidos ou a remir anteriormente à data do cometimento do ilícito mencionado, o que faço com fulcro no artigo 127, da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada o termo inicial de contagem de benefícios de progressão.
Com efeito, o reconhecimento da falta grave em função da prática de crime doloso decorre expressa e diretamente da lei, nos exatos termos do artigo 52, da Lei de Execução Penal, de modo que sua constatação, bem como a aplicação das sanções dela decorrentes independe de quaisquer outras providências.
Como cediço, para a aplicação de tais sanções dispensa-se, inclusive, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a ocorrência do trânsito em julgado da ação penal correspondente.
Nesse sentido, inclusive, é o teor da Súmula 526, do C.
STJ: "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato".
ANOTE-SE A FALTA ORA RECONHECIDA NO CÁLCULO E TAMBÉM NO BOLETIM INFORMATIVO DO(A) SENTENCIADO(A) JUNTO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA TODOS OS FINS E COMUNIQUE-SE.
Remova-se para um dos estabelecimentos da rede SAP, em REGIME FECHADO.
Elabore-se cálculo atualizado e dê-se vista às partes.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Domiciliar, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de MARCOS VINICIUS DEL NERO DE OLIVEIRA, CPF: *50.***.*40-06, MTR: 1229299-1, RG: 37189593, RGC: 37189593, RJI: 203677415-47.
P.R.I.C.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 14:15
Petição Juntada
-
16/06/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2023 10:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/06/2023 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/06/2023 10:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2023 15:35
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/06/2023 15:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/06/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2023 15:28
Documento Juntado
-
06/06/2023 15:27
Expedição de documento
-
16/01/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 09:35
Petição Juntada
-
01/12/2022 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 14:17
Documento Juntado
-
01/12/2022 14:17
Comunicação de Prisão em Flagrante Juntado
-
08/11/2022 18:11
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/11/2022 18:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/11/2022 18:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2022 10:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/11/2022 08:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2022 11:02
Documento Juntado
-
19/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 16:06
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
18/10/2022 15:46
Ordem de Liberação Expedida
-
18/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 16:01
Concessão
-
17/10/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:32
Petição Juntada
-
13/10/2022 18:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 17:08
Petição Juntada
-
04/10/2022 08:47
Petição Juntada
-
03/10/2022 20:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2022 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 19:45
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
03/10/2022 19:45
Petição Juntada
-
26/09/2022 18:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/02/2022 02:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2022 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2022 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2022 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2022 15:16
Homologado o Cálculo
-
25/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2021 11:26
Ofício Expedido
-
09/12/2021 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2021 17:26
Expedição de documento
-
09/12/2021 17:08
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/11/2021 10:38
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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