TJSP - 1022489-74.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022489-74.2023.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Luiz Abreu de Miranda -
Vistos.
O C.
STJ determinou a suspensão em primeira e segunda instâncias dos processos que versam sobre a matéria em debate no Tema 1169, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
Assim também decidiu recentemente a 13ª Câmara de Direito Público, preventa para conhecer dos recursos relativos ao Mandado de Segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Destarte, suspendo o processo até o julgamento de mérito do Tema 1169, em trâmite perante o C.
STJ.
Proceda a serventia à necessária anotação na movimentação processual (cód. 85844).
Intime-se. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP) -
02/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
-
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 12:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/09/2023 22:10
Conclusos para decisão
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24/09/2023 14:50
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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