TJSP - 1023702-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023702-33.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice Hoffman Macedo - - Rita de Caires Mendonça Frutuoso - - Maria de Fátima do Céu Mendes - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, para o fim de: i) declarar o direito do requerente a suportar, em suas folhas de pagamento, apenas um desconto a título de assistência médico-hospitalar do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que deverá ser realizado sobre a remuneração de seu cago público mais antigo; ii) condenar a autarquia requerida à restituição, de forma simples, dos valores descontados em duplicidade, observada a prescrição quinquenal.
O valor devido pela requerida à requerente deverá ser corrigido monetariamente desde a cada de cada desconto até o efetivo pagamento, acrescendo-se juros de mora, a partir da citação.
A correção monetária deverá ser calculada de acordo com o índice do IPCA-E, conforme definido pelo E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947 (Tema 810), sendo os juros de mora calculados pelos mesmos índices das cadernetas de poupança, conforme artigo 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir somente a taxa Selic, nos termos do artigo 3º da supracitada Emenda.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primária instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP) -
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025691-25.2025.8.26.0001
(Requerente) Camila Gomes Brito Sonvesso
Carlos Roberto Sonvesso
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:46
Processo nº 0000996-26.2023.8.26.0411
Justica Publica
Jeferson Rocha de Souza
Advogado: Davi Rogerio Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 14:48
Processo nº 0008087-61.2023.8.26.0996
Justica Publica
Ryan Alves Queiros de Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 12:51
Processo nº 0017499-45.2025.8.26.0996
Felix Henrique do Nascimento Delbo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 19:53
Processo nº 1002551-31.2025.8.26.0075
Banco Votorantims/A
Andrea Xavier
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:03