TJSP - 1006650-85.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006650-85.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Nonato Souza da Cruz - - Bruna Nonato da Cruz -
Vistos.
Fls. 137/138: Ciente.
Assim, providencie o cartório a exclusão de Bruna Harumi Oki Pinto como procuradora dos autores no cadastro SAJ.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), BRUNA HARUMI OKI PINTO (OAB 511858/SP), BRUNA HARUMI OKI PINTO (OAB 511858/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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