TJSP - 0001904-48.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-48.2025.8.26.0400 (processo principal 1003311-77.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colorado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das custas para publicação de Edital, no valor de R$ 426,90 (1.423 caracteres x R$0,30 - trinta centavos, correspondentes a 0,008 UFESP), em guia FEDTJ, código 435-9, no prazo de 10 dias. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP) -
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-48.2025.8.26.0400 (processo principal 1003311-77.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colorado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
A intimação deve ser feita por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 513, § 2º, IV, NCPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Decisão de Evolução de Classe
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22/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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