TJSP - 1008468-57.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008468-57.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleiber Toscano Cavalcanti de Farias - BANCO DO BRASIL SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigíveis os débitos lançados no cartão de crédito do autor, no valor total de R$ 17.097,00, decorrentes da fraude ocorrida em 26/04/2023, tornando definitiva a tutela de urgência concedida e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (valor dos débitos cancelados).
Condeno a autora ao pagamento de honorários ao patrono do réu,que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral indeferido (R$ 17.097,00 ).
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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